PUBLICAÇÃO DO JORNAL MINAS GERAIS
DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2011
EDITAL BANDAS DE MINAS – 2011
PROGRAMA DE APOIO ÀS BANDAS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, tendo em vista os termos do Decreto Estadual nº 45.070/2009, que delega à SEC a competência para irmar como representante do Estado, contratos de doação de instrumentos
musicais originários dos Projetos de Bandas de Música, comunica que estará aberto, no período de 10 de setembro a 26 de outubro de 2011, o prazo para a inscrição de projetos no Bandas de Minas - Programa de Apoio às Bandas Civis de Música do Estado de Minas Gerais, tornando público o presente Edital.
O programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de Minas Gerais enquadra–se no conceito de programas sociais, pois instrumentalizam ações governamentais visando à efetivação de direitos culturais, estando assim em consonância com o art. 215 da Constituição da República de 1988.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo apoiar as Bandas Civis de Música de Minas Gerais com a doação de instrumentos de sopro, metal e percussão, kit de partituras, promoção de cursos/oicinas de capacitação artística e lançamento de um CD, como forma de contribuir para a manutenção e aperfeiçoamento dos conjuntos musicais tradicionalmente designados como banda civil de música.
2. DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
2.1. Faculta-se aos conjuntos musicais, tradicionalmente designados como Banda Civil de Música, inscrever um único projeto, para obtenção do apoio previsto no Decreto Estadual nº 45.070/2009, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
2.2. O presente apoio destina–se às Bandas de Música Civis do Estado de Minas Gerais, assim deinidas como aquelas legalmente constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem ins lucrativos,que possuam Diretoria, estatuto e/ou regimento interno, registrados em Cartório e devidamente cadastradas na Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
2.3. A definição do item anterior exclui:
2.3.1. As bandas marciais ou militares e de instituições de segurança pública;
2.3.2. As tradicionais bandas de pífanos, as chamadas bandas de rock e conjuntos assemelhados;
2.3.3. Os conjuntos musicais de instituições religiosas; e
2.3.4. As fanfarras ou bandas escolares;
3. DA INSCRiÇÃO DO PROJETO
3.1. O período de inscrição dos projetos é de 10 de setembro a 26 de outubro de 2011;
3.2. Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, das 10.00 às 16.00 horas.
3.3. Cada proponente poderá inscrever um único projeto, que deverá ser apresentado de conforme estabelecido neste edital.
3.4. Forma de inscrição: A inscrição do projeto será processada mediante apresentação da Ficha de Protocolo, do Formulário-Padrão completo e Relatório das Atividades (se houver), conforme os modelos disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura
www.cultura.mg.gov.br, devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da instituição, juntamente com os documentos abaixo relacionados:
3.4.1. Ficha de Protocolo do Projeto (ANExO i), que deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e não deverá ser encadernada;
3.4.2. Formulário de inscrição do Projeto (ANEXO II), que deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, devidamente preenchido, com todos os documentos, textos e informes exigidos neste Edital.
3.4.3. Relatório das Atividades da instituição, se houver (ANEXO III);
3.4.4. Identificação do representante do grupo;
3.4.5. Cópia simples do Comprovante de identidade e do CPF do representante legal ou procurador nomeado, acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia do documento de identidade do procurador e do mandante;
3.4.6. Descrição dos objetivos do grupo e justiicativas;
3.4.7. Relação dos instrumentos musicais necessários para o desenvolvimento do Projeto;
3.4.8. Plano de Trabalho para execução do programa, incluindo periodicidade de ensaios, número de integrantes, expectativas de apresentações públicas, entre outras informações.
3.5. Os modelos dos formulários constituem Anexos ao presente Edital, sendo parte integrante do mesmo e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, www.cultura.mg.gov.br, no link “Edital Bandas de Minas - Programa de Apoio às Bandas de Música do Estado de Minas Gerais”.
3.6. O projeto inscrito em formulário diverso daqueles constantes nos anexos I, II e III, poderá ser desclassiicado.
3.7. Local de inscrição: Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital, incluindo–se seus Anexos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá ser entregue pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/SAC ou enviado pelo correio, via sedex ou carta registrada, no prazo estabelecido nos sub–itens 3.1 e 3.2, valendo a data de postagem, endereçado a:
SECRETARiA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação institucional
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5º andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde - 31630–901 – Belo Horizonte–MG.
3.8. Serão consideradas válidos os projetos postados até 26 de outubro de 2011 ou entregues até as 16:00 horas desta data, na Superintendência de Ação Cultural/Diretoria de Programas e Articulação institucional da Secretaria de Estado de Cultura.
3.9. A inscrição realizada em desacordo com as condições e inalidades estabelecidas no presente Edital poderá ser desclassiicada.
3.10. A falta da documentação exigida neste edital, bem como a constatação de irregularidades, poderá implicar a desclassificação do projeto, sendo de inteira responsabilidade do participante a veracidade das informações.
3.11. Após a inscrição do projeto até o encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da Secretaria de Estado de Cultura, caso julgue necessário.
3.12. A proposta encaminhada implica a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
3.13. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal ou com procuração autenticada em cartório, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias depois da publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão incinerados.
3.14. O número de protocolo do projeto pode ser solicitado pelo telefone (31) 3915-2671 ou pelo e-mail programadebandas@cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
3.15. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelo telefone (31) 3915-2671 ou pelo e-mail programadebandas@cultura.mg.gov.br.
4.3. Além da apresentação de toda documentação constante deste edital, a instituição participante deverá estar com sua situação cadastral regular e com seu cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Cultura, cuja consulta poderá ser feita pelos telefones (31) 3915-2671 e 3915-2670 ou por e-mail: bandasdeminas@cultura.mg.gov.br.
4.4. As entidades com pendências junto ao SiAFi-MG (Sistema integrado de Administração Financeira de Minas Gerais) não poderão concorrer aos prêmios deste edital;
4. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
4.1. O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de Análise, designada por meio de Resolução, cuja composição será publicada no Diário Oicial do Estado.
4.2. Os projetos serão avaliados individualmente pela Comissão de Análise, obedecendo à ordem de protocolo, de acordo com os seguintes critérios:
4.2.1. Objetivos, apresentados de forma clara e bem deinidas.
4.2.2. Pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos.
4.2.3. Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto.
4.2.4. Adequação da equipe para a realização da proposta.
4.2.5. viabilidade do Plano de Trabalho.
4.3. O resultado da seleção será publicado no Diário Oicial do Estado de Minas Gerais e divulgado pela internet, no site da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (www.cultura.mg.gov.br), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.
5.4.3. Os projetos poderão ser aprovados de forma integral ou parcial, de acordo com disponibilidade de recursos para aquisição de instrumentos viabilizados pelo Programa.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão distribuídos pelo menos 500 instrumentos.
5.2. A entrega será feita mediante assinatura de Termo de Compromisso elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura/Diretoria de Programas e Articulação institucional, nos termos dos Decretos Estaduais nº 18.692/2009 e nº 45.070/2009.
5.3. Cada grupo contemplado receberá um certiicado de participação no programa.
5.4. Todos os contemplados receberão kit de partituras padrão.
5.5. Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento serão oferecidos por regiões do Estado de Minas Gerais e não exclusivamente para grupos específicos.
5.6. A participação no CD será deinida por curadoria artística, a ser contratada pelo Programa, e independe dos resultados do presente edital.
6. DOS COMPROMISSOS
6.1. As bandas de música contempladas deverão incluir em todo o seu material de divulgação, durante 01 (um) ano, as logomarcas do Governo de Minas e do Programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de Minas Gerais.
6.2. Os premiados deverão encaminhar à Secretaria de Cultura um relatório parcial em até 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento dos instrumentos, e relatório inal no cumprimento de 01(um) ano de atividades, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
6.3. O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de Análise, obrigando-se a devolver instrumentos e partituras
recebidos.
6.4. No caso de não cumprimento das metas previstas no projeto aprovado, o premiado será incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e ficará impedido de se beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo do Estado de Minas Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Fundo Estadual de Cultura, o Programa Filme em Minas, o Programa Cemig Cultural e o Programa Copasa Cultural.
6.5. O descumprimento não justiicado e sem o aceite expresso, por escrito, da Secretaria de Estado de Cultura, do Cronograma de Trabalho resultará em aplicação de punições previstas em lei.
6.6. Cada grupo premiado se compromete a realizar gratuitamente pelo menos 2 (duas) apresentações em escolas públicas estaduais, em formato de concerto didático.
7. DOS RECURSOS
7.1. Em conformidade com o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, poderão ser apresentados recursos contra a decisão da Comissão de Análise.
7.2. Prazo para interposição dos recursos: Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oicial.
7.3. Forma de interposição dos recursos:
7.3.1. O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo do projeto;
7.3.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões sua discordância e fundamentá-las;
7.3.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/SAC, ou enviados pelo correio, via SEDEX, no prazo acima fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura
Gabinete da Secretária
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Prédio Gerais - 5º andar - Serra verde
31.630-901 - Belo Horizonte–MG
7.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e inalidade especíicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
7.4. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da data de postagem.
7.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados poderão ser indeferidos.
7.6. Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de chegada e respondidos ao proponente por meio de oicio, via correio, não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
8. DAS VEDAÇÕES
São vedadas as inscrições de projetos, cujo proponente:
8.1. Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
8.2. Apresente pendências junto ao Sistema integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
9. DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
9.1. O contemplado é responsável pela veracidade das informações/declarações constantes do projeto.
9.2. O ato da inscrição implica a concordância das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
9.4. O presente edital icará à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.br.
9.5. integram este Edital os seguintes Anexos:
9.5.1. Anexo I – Ficha de Protocolo do Projeto;
9.5.2. Anexo II – Formulário padrão do Programa;
9.5.3. Anexo III – Relatório das Atividades da Instituição.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2011.
ELIANE PARREIRAS/ Secretária de Estado de Cultura.
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